Contra a cretinice  
 
   
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SAÚDE PÚBLICA

Emende-se o SUS

Ex-deputado estadual, ex-secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, o médico Leônidas Ferreira, de saudosa memória, repetia para quem quisesse ouvir que não faltam recursos para a Saúde. E nem existia a grana da CPMF quando ele gerenciava o setor, antes de nascer o sistema único. Leon tinha um pacto com o então governador José Agripino. Os principais cargos executivos eram preenchidos por ele, o secretário.

Deputado licenciado, não queria encrenca com os companheiros do Legislativo. Sobravam, então, as atividades-meio, cujos cargos eram reservados a indicações políticas. Mantinha estreito relacionamento com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que capacitou seus principais técnicos. O planejamento das ações não falhava. Nem faltavam recursos. Afinal, nenhum organismo financeiro despreza um bom projeto.

Se vivo fosse, Leon estaria comemorando a aprovação da Emenda 29, ao contrário de muitos. Ao assumir a presidência da República, Dilma Rousseff lembrou que, antes de definir mais recursos o mais importante era apurar como estão sendo aplicadas as verbas da Saúde. A inovação da Emenda 29 vai nessa direção: evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.

(Originalmente publicado na coluna PONTEIO, Diário de Natal, edição de 10/12/2011)



Escrito por Lacerda às 13h36
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NOS CAJUAIS DA SERRA

Amigo é casa

 

Capiba/Hermínio Bello de Carvalho

Amigo é feito casa que se faz aos poucos
E com paciência pra durar pra sempre
Mas é preciso ter muito tijolo e terra
Preparar reboco, construir tramelas.

Usar a sapiência de um João-de-barro
Que constrói com arte a sua residência
Ah! Que o alicerce seja muito resistente
Que às chuvas e aos ventos possa então a proteger.

E há que fincar muito jequitibá
E vigas de jatobá
E adubar o jardim e plantar muita flor, toiceiras de resedás.

Não falte um caramanchão pros tempos idos lembrar
Que os cabelos brancos vão surgindo
Que nem mato na roceira
Que mal dá pra capinar.

E há que ver os pés de manacá
Cheinhos de sabiás
Sabendo que os rouxinóis vão trazer arrebóis
Choro de imaginar!
Pra festa da cumieira não faltem os violões!
Muito milho ardendo na fogueira
E quentão farto em gengibre
Aquecendo os corações.

A casa é amizade construída aos poucos
E que a gente quer com beira e tribeira.
Com gelosia feita de matéria rara
E altas platibandas, com portão bem largo
Que é pra se entrar sorrindo
Nas horas incertas
Sem fazer alarde, sem causar transtorno.

Amigo que é amigo quando quer estar presente
Faz-se quase transparente sem deixar-se perceber.

Amigo é pra ficar, se chegar, se achegar,
Se abraçar, se beijar, se louvar, bendizer

Amigo a gente acolhe, recolhe e agasalha
E oferece lugar pra dormir e comer.

Amigo que é amigo não puxa tapete
Oferece pra gente o melhor que tem e o que nem tem
Quando não tem, finge que tem, faz o que pode
E o seu coração reparte que nem pão.

 

 



Escrito por Lacerda às 15h50
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PROFISSÃO

Novo advogado

Pretendo iniciar os primeiros passos na Advocacia. Claro, no momento ocupo uma função privativa de Bacharel em Direito (a convite do deputado Robinson Faria, estou implantando o PROCON do Legislativo), mas há mais batentes e guarnições esperando o advogado. Vou requerer a carteirinha da OAB.

 Acompanho o dia-a-dia do Conselho Federal da OAB e os portais das seccionais do RN e do RS. Aprecio os causídicos gaúchos. Maragatos ou Chimangos. Foi lá que o pessoal desarquivou o movimento pró direito alternativo (direito paralelo, inoficial, emergente, insurgente).

Pressupostos dogmáticos à parte, hoje recebi um boletim eletrônico da OAB/RS. Cita as “Cartas de Santana do Livramento e Bento Gonçalves”. Mote: conscientização dos advogados em início de carreira.

Primeiro alerta: “Recusem causas para as quais os valores de honorários sejam irrisórios”. E sugere que deve ser acionada a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados em todos os momentos que escritórios de advocacia aviltarem honorários.

Tô fora. No Jornalismo nunca recorri ao Sindicato para ajustar meu salário. E devo ter sido o único empregado de Luiz Maria Alves a ter meus vencimentos mensais indexados à velha ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). E não deixo de revelar a minha estratégia: pedi demissão do Diário de Natal e anunciei que, no seguinte, passaria a integrar os quadros do concorrente – a Tribuna do Norte. Alves recorreu a Serejo, que não queria retornar à Editorial Geral do DN. Na hora das despedidas fui tangido por Vicente Alberto Serejo Gomes à sala de Luiz Maria Alves.

Ele trancou a porta e bradou: “Daqui você não sai. Quanto a Tribuna vai lhe pagar”?  Minha resposta: “A questão não é salarial”.

Alves, rápido no gatilho: “Então é muito grave”. Conversamos mais 60 minutos e eu desisti da TN, contrariando o amigo Antônio Melo.

Evidente que necessitarei e recorrerei à OAB/RN. Sei que há portas abertas para orientar e auxiliar os jovens advogados. Desejo apenas exercer a nova e nobre profissão liberal. Conheço (e seguirei) o Estatuto da OAB, mas fiscalizar colegas entendo não ser atribuição minha.



Escrito por Lacerda às 14h28
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POESIA

"Oração pela Terra"

 

Ao rever anotações sobre Direito imobiliário, encontrei esta pérola do advogado, professor e imortal da Academia Norte-riograndense de Letras Diógenes da Cunha Lima:

 

Pai nosso, que do céu olhais,

Observai o que nos consome,

Vede como maltratamos Vosso reino

Contrariando a Vossa vontade,

Que vai além da terra e da estufa dos céus.

Que não falte o pão de cada dia

Aos que em nosso mundo resistem.

 

Perdoai as nossas agressões

Assim como nós procuramos

Mitigar os danos

À Vossa ecologia.

 

Não nos deixeis cair

Em mais devastação

E livrai-nos do apressado

Apocalipse.

Amém.

 

“ORAÇÃO PELA TERRA”
 Diógenes da Cunha Lima



Escrito por Lacerda às 13h32
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ELEIÇÃO PROPORCIONAL

 

Guerra sem quartel

 Aluisio Lacerda

Jornalista, Bacharel em Direito

O tempo avança e muitos nem percebem que, em tempos de eleições gerais, o risco que corre o pau corre o machado.

A eleição proporcional é uma guerra sem quartel. Entre mortos e feridos, salvam-se 32 deputados eleitos (8 federais e 24 estaduais).

Se eleitor já não consegue compreender a aliança de cobras com lagartos na cabeça da chapa majoritária, imagina na disputa proporcional.

Alguém por aqui gosta de matemática? O exercício é interessante. O enunciado da equação também desperta a atenção. Um misto de voto válido, quociente eleitoral, quociente partidário e vagas a distribuir pela maior média.

Para chegar-se aos tais votos válidos, deduz-se do comparecimento (quantos votaram) os votos nulos e os em branco.

EXEMPLO SIMULADO (são 8 as vagas para deputado federal no RN): 999.242 mil eleitores compareceram às urnas, mas 358 mil eleitores anularam o voto ou votaram em branco. Assim: 999.242 mil – 358 mil = 641.242. Eis os VOTOS VÁLIDOS.

Agora vamos encontrar o QUOCIENTE ELEITORAL. Divida os votos válidos pelas vagas a preencher (8). Assim: 641.242 ÷ 8 = 80.155,25. Como a fração é inferior a 0,5, arredonda-se para 80.155.

Encontrado o QUOCIENTE ELEITORAL (80.155), agora o bicho vai pegar. Entra em cena agora outro personagem – o QUOCIENTE PARTIDÁRIO.

O QUOCIENTE PARTIDÁRIO é encontrado pela divisão da votação de cada partido (votos nominais + votos de legenda) pelo QUOCIENTE ELEITORAL.

O Partido “A” obteve a boa quantidade de votos. Exemplo: 200.992. Que dividido pelo quociente eleitoral = 2,5075. Como a partir de agora é desprezada a fração, qualquer que seja, duas vagas já foram garantidas para o partido “A”.

O Partido “B” obteve 151.308 votos, que dividido pelo quociente eleitoral = 1,887. Desprezada a fração, está garantida uma vaga.

O Partido “C” estourou nas urnas, obteve 282.613 votos ÷ 80.155 = 3,525. Desprezada a fração, já garantiu três vagas.

E o Partido “D” apenas marcou posição, uma merreca de 6.329 votos. Não alcançou o quociente eleitoral, está fora da distribuição de vagas. Zero.

 E agora? Ainda restam duas vagas a preencher (a sobra). E leva a 1ª sobra o partido que alcançar a maior média. Divide-se a votação de cada partido pelo número de lugares por ele obtidos + um. Vamos lá? 

Pelo exemplo aqui simulado o Partido “C” (3 vagas asseguradas) foi o que obteve a maior votação: 282.613 ÷ 4 (3+1) = 70.653,25.

Média do Partido “B” (1 vaga assegurada) – 151.308 ÷ 2 (1+1) = 75.654.

Média do Partido “A” (2 vagas asseguradas) – 200.992 ÷ 3 (2+1) = 66.997,33.

Como se observa, a maior média para a 1ª sobra foi atingida pelo Partido “B”, que agora emplaca 2 deputados. Vamos encontrar a outra?

O Partido “A” continua com duas vagas, o Partido “B”, beneficiado pela 1ª sobra, tem duas e o Partido “C” tem três. OK? Mãos à obra.

Média do Partido “A” (duas cadeiras) – 200.992 ÷ 3 (2+1) = 66.997,33.

Média do Partido “B” (duas cadeiras) – 151.308 ÷ 3 (2+1) = 50.436.

Média do Partido “C” (três cadeiras) – 282.613 ÷ 4 (3+1) = 70.653,25.

A oitava vaga, portanto, vai para o Partido “C” (que elegeu o 4º parlamentar), maior média da 2ª sobra.

No exemplo aqui simulado, mesmo tendo obtido quase 49 mil votos a menos que o Partido “A”, o Partido “B” ficou com o mesmo número de deputados do “A” (dois).

Não entendeu? Então encomende um programinha simples. O computador faz tudo rapidinho.

Em 2006 foram eleitos pela média Sandra Rosado (PSB) e Nélio Dias (PP).

E se errei nos cálculos, a culpa não será do saudoso João Diniz e de Dona Neta, meus professores de matemática no Diocesano Seridoense.

(Originalmente publicado na Coluna Portfolio, de Alex Medeiros, Jornal de Hoje, edição de 13.08.2010)

 

 



Escrito por Lacerda às 12h20
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EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Salvem os Idosos

 

Aluisio Lacerda

Jornalista, Bacharel em Direito

 

Todos aqueles que cuidam ou preservam o direito do idoso devem voltar suas atenções para os chamados empréstimos consignados. Há uma farra com essas operações. Não se compreende como uma instituição financeira empresta dinheiro a um aposentado de 94 anos, cujas parcelas deverão estar quitadas em 2012. Os juros, certamente, dobram os encantos, o que já é um assalto.

O empréstimo consignado a envolver pessoas de idade avançada, na verdade, é destinado aos curadores. Nesses casos, os juizados precisam convocar essa gente para a devida prestação de contas. A maioria desses empréstimos consignados, pois, é realizada de maneira abusiva, pois implica em vício de consentimento. Quaisquer desses contratos não resistem a uma ação de declaração de nulidade de suas cláusulas, além de responsabilidade civil das próprias sociedades financeiras.

Mesmo sob a proteção do disposto no art. 1.783 do Código Civil, o cônjuge curador está sujeito à prestação de contas por determinação judicial. Cabe, portanto, aos órgãos que cuidam das políticas de proteção ao idoso conter o abuso decorrente desses contratos de empréstimos na modalidade consignada, porque todos estão em total desconformidade com preceitos legais. Os órgãos de previdência também são vítimas da ação de certos curadores. O IPERN, por exemplo, paga pensões quase eternas, conseguidas por intermédio dos já conhecidos “casamentos previdenciários”. Mas este é outro assunto.

Ao Ministério Público fica a sugestão: poderia abrir procedimentos. Salvaria centenas de velhinhos, todos vítimas de parentes e aderentes, almas medonhas e impiedosas.

Ao ser implantado pela Secretaria Estadual de Saúde, o Programa de Internação Domiciliar descobriu que muitos idosos preferiam ficar hospitalizados. Em casa já não havia comida, sossego, amparo. Parentes, além do abandono, também levaram a aposentadoria (via procuração). Acho até que os assistentes sociais ligados ao PID chegaram a noticiar o fato às autoridades.



Escrito por Lacerda às 23h18
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ELEIÇÕES 2010

O que pode (e não pode) na campanha pela internet

O bom senso recomenda que candidatos, assessores e redatores tenham sempre ao seu alcance a Lei nº 9.504/97. Na questão específica (campanha pela internet), o destaque é para o Capítulo IV da citada lei.

 

Afinal, quais as formas de propaganda? Está no art. 20, incisos I a IV:

 I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natual.

 

Já o art. 21 veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

I§1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; II - a ou indiretamente, em provedor de serviço estabelecido no País; II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

O art. 22 exalta a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato e assegurado o direito de resposta, inclusive por meio de mensagem eletrônica.

 Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedam a divulgação da propaganda eleitoral de candidato não podem vender cadastro de endereços eletrônicos (art. 24). Esses provedores só respondem pela divulgação da propaganda se o material divulgado for comprovadamente de seu prévio conhecimento.

As mensagens eletrônicas devem conter ferramenta que permita ao destinatário a opção pelo seu descadastramento. Veja o art. 25:

 As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

 

O art. 26 cuida dos “fakes”:

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

 

 



Escrito por Lacerda às 15h02
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PROMESSAS DE CAMPANHA

Programa de Governo de Marina Silva

MARINA — Desenvolvimento sustentável

    Marina, que concorre pelos verdes, também deve manter a política macroeconômica do governo. Mas pretende, na mesma linha de Serra, reduzir o nível de endividamento do setor público e aumentar a capacidade de investimento do Estado.

   Uma das chaves no texto com as sete diretrizes programáticas de governo de Marina é a palavra "sustentável" - aplicada em quase todos os capítulos. Na área econômica, significa tanto a absorção de novas tecnologias de baixo carbono, quanto a criação de fundos para financiar o desenvolvimento próprioEla promete manter e ampliar os programas sociais, ao mesmo tempo que fala na necessidade de avançar. "O objetivo é superar a pobreza por meio da garantia do acesso e da oferta de oportunidades a indivíduos e famílias para a sua inclusão produtiva na sociedade", diz o texto.

   Ela aponta a educação como prioridade básica e orçamentária, afirmando que o Brasil precisa de esforço emergencial para enfrentar a escassez de trabalhadores qualificados em áreas estratégicas.

Principais diretrizes do Programa de Marina:

1.      Política cidadã — Governar com os recursos públicos e ampliar o debate sobre ações do governo.

2.      Educação — Esforço para enfrentar falta de trabalhadores qualificados em áreas estratégicas.

3.      Economia — Manter política macroeconômica com redução do endividamento do setor público e adoção de tecnologias de baixo carbono.

4.      Diversidade — Valorizar e promover a diversidade social, cultural e ambiental.

5.      Política externa — Ação baseada em princípios sólidos, não em conveniências imediatas. 

 

Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100705/not_imp576401,0.php



Escrito por Lacerda às 09h31
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PROMESSAS DE CAMPANHA

Programa de Governo de Dilma Rousseff 

DILMA — O social

    As propostas de Dilma entregues ao TSE são uma cópia fiel de tudo que ela e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vêm falando a respeito de um eventual governo da petista. São oito temas. O primeiro é que o governo Lula mais valoriza, os programas sociais, que, de acordo com Dilma, já tiraram 24 milhões de pessoas da pobreza em sete anos e meio.

    A petista propõe priorizar a qualidade da educaçãomelhorando os salários dos professores e aumentando o número de bolsas para que os alunos sejam mantidos nas escolas, além de aulas informatizadas com acesso à banda larga. Ela anuncia uma reforma urbana, com participação dos governos federal, estaduais e municipais, destinada a beneficiar sobretudo os mais pobres. Dilma também promete a reforma tributária, reforçar os programas de segurança pública que estão em curso e aprimorar a "eficácia" do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo mais recursos, reforçando as redes de atenção à saúde e unificando as ações entre os diferentes níveis de governo.

Principais diretrizes do Programa de Dilma:

 

  1. Programas sociais — Manter e ampliar o Bolsa-Família e criar programas semelhantes.
  2. Educação — Melhorar o salário dos professores e introduzir a banda larga nas escolas.
  3. Saúde — Dar mais recursos ao SUS e unificar as ações nos diferentes níveis de governo.
  4. Reforma urbana — União, Estados e municípios devem promover reforma para os mais pobres.
  5. Meio ambiente — Reduzir o desmatamento e impulsionar a matriz energética limpa, com ênfase para os biocombustíveis.



Escrito por Lacerda às 09h30
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PROMESSAS DE CAMPANHA

Programa de Governo de José Serra

SERRA — “Presidente da Produção”

    O programa do candidato tucano foi dividido em quatro blocos: ação política, desenvolvimento, questão social e, por último, democracia e cidadania

    Na visão do PSDB o País não cresce mais por deficiências na infraestrutura, justamente a área em que a principal adversária de Serra, Dilma, explora como capital eleitoral. Ele também enfatiza a falta de uma estratégia de desenvolvimento e o baixo nível de investimentos públicos. Na sequência, o programa apresenta políticas destinadas a mudar esse cenário e a criar empregos, apresentando o tucano como o "presidente da produção". O bloco que trata da questão dos programas sociais deve destacar o compromisso com o ensino profissionalizante - uma das portas de saída vistas por Serra para programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família.

     Segurança. As diretrizes do programa de Serra abordam a questão da segurança no mesmo bloco que trata de democracia. Isso está ligado à concepção de que o problema da insegurança vai além da área policial, significando na prática um risco ao pleno exercício da cidadania.

Principais diretrizes do Programa de Serra:

1.     Desenvolvimento — Criar mecanismos para produzir mais bens manufaturados e gerar mais postos de trabalho.

2.     Ação política — Ordenar e regulamentar a política do País agilizando reformas em tramitação.

3.     Questão social — Investir no ensino profissionalizante como uma das portas de saída para programas de transferência de renda e manter o Bolsa-Família.

4.     Democracia e cidadania — Relacionar a questão da falta de segurança ao exercício pleno da cidadania, sem tratar o assunto como questão policial.



Escrito por Lacerda às 09h27
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CIDADES SUSTENTÁVEIS

Programa de Governo

      Por ODED GRAJEW

     Estamos às vésperas de novas eleições no Brasil. A escolha pelos eleitores do presidente da República e dos governadores deveria, supostamente, ser baseada no programa de governo dos candidatos. Entretanto, o que quase sempre acontece é a confecção de um programa elaborado na última hora pela equipe de marketing da campanha com o objetivo de servir de recheio à propaganda eleitoral. 
     Passadas as eleições, praticamente ninguém, nem eleitor nem eleito, se lembra dos programas de governo, e não há nenhuma forma legal de obrigar os eleitos a cumprir suas promessas de campanha. 
     Foi a partir dessas constatações que o Movimento Nossa São Paulo apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passou a valer a partir do acolhimento dado pelo Poder Executivo e da sua aprovação pelos vereadores da cidade. 
     Essa emenda, chamada de lei das metas, obriga todo prefeito eleito na cidade de São Paulo a anunciar, em até 90 dias após sua posse, as metas que pretende atingir até o final de sua gestão.
     São metas quantitativas e mensuráveis para todas as áreas da administração pública, para cada uma das subprefeituras e distritos da cidade e precisam conter todas as promessas de campanha. 
     As metas devem servir para promover o desenvolvimento justo e sustentável da cidade, priorizando a qualidade de vida para todos os seus habitantes. 
     A Prefeitura de São Paulo estabeleceu 223 metas para a sua gestão e criou um site que disponibiliza informações sobre o andamento de cada uma delas. É bem verdade que nem todas as metas atendem integralmente ao que diz a lei. 
     Há algumas metas de obras (por exemplo, novos postos de saúde e hospitais), mas faltam metas dos resultados esperados (o quanto diminuirão as mortalidades infantil e materna graças a essas obras). 
     O mesmo acontece em algumas outras áreas da administração pública, em que faltam metas de impacto, como a redução da evasão escolar, dos congestionamentos ou de número de moradores de rua. 
     Mas, considerando que São Paulo é a primeira cidade a aprovar e implementar a lei das metas (outras 15 cidades adotaram leis semelhantes) e o compromisso da prefeitura de aperfeiçoamento ao longo do tempo, o resultado até agora é altamente satisfatório.
Nas próximas eleições em São Paulo, cada eleitor terá dados objetivos para avaliar a gestão municipal. Os candidatos tomarão mais cuidados na hora de fazer suas promessas, pois elas, por força da lei, deverão fazer parte do programa de metas. A íntegra da lei, as metas da prefeitura e seu acompanhamento podem ser encontrados no site www.nossasaopaulo.org.br. 
     Espero que, na campanha eleitoral de 2010, os eleitores e a mídia cobrem dos candidatos as metas quantitativas que pretendem atingir até o final de suas gestões em todas as áreas que estarão sob sua responsabilidade. 
     Para o novo Congresso, que tomará posse em 2011, pretendemos apresentar um projeto de lei que torne obrigatória a apresentação de programa de metas para todos os candidatos a cargos executivos. 
     Será uma verdadeira revolução em nossa cultura política e os governos terão que ter uma preocupação maior com as promessas de campanha, a eficiência da gestão, a qualidade dos serviços públicos e os resultados de suas políticas. 


ODED GRAJEW, 65, empresário, escreve sempre aos domingos na Folha de S. Paulo



Escrito por Lacerda às 09h12
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Eleições 2010

 

Programa de Governo

         Os candidatos começam a formular suas propostas de governo. Como a legislação eleitoral contempla uma novidade para o pleito de 2010  os candidatos devem entregar à Justiça Eleitoral, no dia do registro da candidatura, em 5 de julho próximo, seus planos de governo —, rabisquei algumas políticas públicas, mas veio à lembrança uma palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello na abertura da convenção nacional da OAB, realizada em Natal não faz tanto tempo.

       Não precisa gastar tanta tinta para a elaboração de um programa de governo. Nem contratar sabidos (e caros) consultores. Basta seguir o que preceitua o livrinho, a Constituição da República Federativa do Brasil. 

       São apenas quatro artigos. Vamos lá?

       "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

        "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição."

        "Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País." 

        "Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

        Atentem para a precedência do art. 170, CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano..."

        E por fim, o Estatuto da Cidade, que regulamenta o art. 182, em vigor desde 10 de julho de 2001, que DEVERIA garantir aos cidadãos brasileiros o direito a cidades sustentáveis. Destaque DEVERIA por que todos têm acompanhado o que aconteceu em Alagoas e Pernambuco.

        Precisa acrescentar algo mais? Eis, portanto, um belo programa de governo. Qualquer governo, não importa o ente federativo.

        Mostrei o texto acima a um jovem advogado especialista em direito administrativo e este pede carona para sugerir algo mais. Vamos lá:

        Para combater a corrupção - 1) vontade política; 2) planejamento estratégico e envolvimento do setor privado para defender a ética na atividade empresarial. Afinal, corrupção é uma via de mão dupla (corrupto e corruptor).

        Quintuplicar os investimentos em Educação -  Sim, os países que investem maciçamente em educação têm menos corrupção. Faz sentido.

        Publicidade - Não confundir publicidade com propaganda eleitoral, personalista. A publicidade destacada pela Constituição Federal significa transparência. Transparência que sugere melhor controle social. Se informação é poder, a luz solar é o melhor desinfetante.

        Mãos à obra.



Escrito por Lacerda às 13h04
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NOVO CPC

 

Celeridade é a proposta

 

        Este despretensioso blog foi cadastrado pelo Dr. Bruno Dantas, membro da Comissão Especial do Senado para elaborar o Novo Código de Processo Civil, e receberá a primeira versão do Projeto de Lei, nessa terça-feira, 8/6, a partir do meio dia. O novo Código de Processo Civil tem 200 artigos a menos e tenta desestimular aventuras judiciais. 

     Mais importância à jurisprudência (mais efetividade às decisões de primeira instância), multa para recursos meramente protelatórios, eliminação dos embargos infrigentes e dos agravos de instrumento, além da criação de um instrumento chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 

     A redação final do projeto também estimula a conciliação logo no início dos processos.

     Aguardemos, pois, o novo texto.

 

 

 



Escrito por Lacerda às 22h31
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Legislação eleitoral

Marina Silva, da Amazônia, Brasil

Vão multar Marina, a brasileira? Tenho o maior respeito pelo Ministério Público, mas essa representação junto ao TSE a sugerir a aplicação de multa à pré-candidata do PV fere o bom senso.

Propaganda antecipada? Afinal, qual foi o crime de Marina da Silva (ou do seu partido)? A simples colocação de um banner com a frase “Marina é a cara do Brasil”?

Não sou jurista, apenas um curioso bacharel em Direito. Mas ouso dizer que somente agride a legislação eleitoral aquela conduta que desequilibra o jogo.

Imagina a ira de Dilma Afilhada de Luis Inácio e de Zé Serra Piñero com o banner bem localizado na entrada da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte! Não passa de uma simpática homenagem/saudação do PV à sua estrela maior.

Nesta mesma semana da visita de Marina ao Rio Grande do Norte saíram várias inserções de um partido. Quem viu perceberá que o mote subliminar dos “comerciais” não era a atuação do partido, mas um candidato a governador de outro partido. Ninguém viu, todos silenciaram ou fingiram que nada viram.

Não gastem tinta com a Rainha da Floresta. Deixem Marina Silva, da Amazônia, Brasil dar o seu recado. É bom para o Brasil, é bom para a democracia.



Escrito por Lacerda às 12h02
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JUDICIÁRIO

Mulher de malandro?

Para que serve uma assessoria de imprensa do Judiciário? Impressiona-me como essa gente apanha e fica calada. Caso da anistia, por exemplo.

 

Já passei uma chuva no Judiciário (TRT/RN). Algumas notícias passavam na minha cara. “Isso aqui é um colegiado”, vetavam. Pedi para sair.

 

Com base nas informações de Pindorama o mundo todo caiu de pau no STF, acusado de ter dado garantias à impunidade.

 

Tese internacional: “os crimes dos porões ditatoriais não são políticos, são crimes comuns, crimes de lesa humanidade”. Perfeito.

 

Este aprendiz de Direito, no entanto, anotou o recado do ministro Cezar Peluso: a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia”.

 

Pergunto: o instrumento utilizado pela OAB – uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) – não foi o adequado?

 

“A demanda da OAB é imprópria”, classificou o presidente do STF, Cezar Peluso.

 



Escrito por Lacerda às 12h39
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