![]() |
Contra a cretinice | |||
|
SAÚDE PÚBLICA Emende-se o SUS Ex-deputado estadual, ex-secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, o médico Leônidas Ferreira, de saudosa memória, repetia para quem quisesse ouvir que não faltam recursos para a Saúde. E nem existia a grana da CPMF quando ele gerenciava o setor, antes de nascer o sistema único. Leon tinha um pacto com o então governador José Agripino. Os principais cargos executivos eram preenchidos por ele, o secretário. Deputado licenciado, não queria encrenca com os companheiros do Legislativo. Sobravam, então, as atividades-meio, cujos cargos eram reservados a indicações políticas. Mantinha estreito relacionamento com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), que capacitou seus principais técnicos. O planejamento das ações não falhava. Nem faltavam recursos. Afinal, nenhum organismo financeiro despreza um bom projeto. Se vivo fosse, Leon estaria comemorando a aprovação da Emenda 29, ao contrário de muitos. Ao assumir a presidência da República, Dilma Rousseff lembrou que, antes de definir mais recursos o mais importante era apurar como estão sendo aplicadas as verbas da Saúde. A inovação da Emenda 29 vai nessa direção: evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública. (Originalmente publicado na coluna PONTEIO, Diário de Natal, edição de 10/12/2011) Escrito por Lacerda às 13h36 [ ] [ envie esta mensagem ] NOS CAJUAIS DA SERRA Amigo é casa
Capiba/Hermínio Bello de Carvalho Amigo é feito casa que se faz aos poucos Usar a sapiência de um João-de-barro E há que fincar muito jequitibá Não falte um caramanchão pros tempos idos lembrar E há que ver os pés de manacá A casa é amizade construída aos poucos Amigo que é amigo quando quer estar presente Amigo é pra ficar, se chegar, se achegar, Amigo a gente acolhe, recolhe e agasalha Amigo que é amigo não puxa tapete
Escrito por Lacerda às 15h50 [ ] [ envie esta mensagem ] PROFISSÃO Novo advogado Pretendo iniciar os primeiros passos na Advocacia. Claro, no momento ocupo uma função privativa de Bacharel em Direito (a convite do deputado Robinson Faria, estou implantando o PROCON do Legislativo), mas há mais batentes e guarnições esperando o advogado. Vou requerer a carteirinha da OAB. Acompanho o dia-a-dia do Conselho Federal da OAB e os portais das seccionais do RN e do RS. Aprecio os causídicos gaúchos. Maragatos ou Chimangos. Foi lá que o pessoal desarquivou o movimento pró direito alternativo (direito paralelo, inoficial, emergente, insurgente). Pressupostos dogmáticos à parte, hoje recebi um boletim eletrônico da OAB/RS. Cita as “Cartas de Santana do Livramento e Bento Gonçalves”. Mote: conscientização dos advogados em início de carreira. Primeiro alerta: “Recusem causas para as quais os valores de honorários sejam irrisórios”. E sugere que deve ser acionada a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados em todos os momentos que escritórios de advocacia aviltarem honorários. Tô fora. No Jornalismo nunca recorri ao Sindicato para ajustar meu salário. E devo ter sido o único empregado de Luiz Maria Alves a ter meus vencimentos mensais indexados à velha ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional). E não deixo de revelar a minha estratégia: pedi demissão do Diário de Natal e anunciei que, no seguinte, passaria a integrar os quadros do concorrente – a Tribuna do Norte. Alves recorreu a Serejo, que não queria retornar à Editorial Geral do DN. Na hora das despedidas fui tangido por Vicente Alberto Serejo Gomes à sala de Luiz Maria Alves. Ele trancou a porta e bradou: “Daqui você não sai. Quanto a Tribuna vai lhe pagar”? Minha resposta: “A questão não é salarial”. Alves, rápido no gatilho: “Então é muito grave”. Conversamos mais 60 minutos e eu desisti da TN, contrariando o amigo Antônio Melo. Evidente que necessitarei e recorrerei à OAB/RN. Sei que há portas abertas para orientar e auxiliar os jovens advogados. Desejo apenas exercer a nova e nobre profissão liberal. Conheço (e seguirei) o Estatuto da OAB, mas fiscalizar colegas entendo não ser atribuição minha. Escrito por Lacerda às 14h28 [ ] [ envie esta mensagem ] POESIA "Oração pela Terra" Ao rever anotações sobre Direito imobiliário, encontrei esta pérola do advogado, professor e imortal da Academia Norte-riograndense de Letras Diógenes da Cunha Lima:
Pai nosso, que do céu olhais, Observai o que nos consome, Vede como maltratamos Vosso reino Contrariando a Vossa vontade, Que vai além da terra e da estufa dos céus. Que não falte o pão de cada dia Aos que em nosso mundo resistem.
Perdoai as nossas agressões Assim como nós procuramos Mitigar os danos À Vossa ecologia.
Não nos deixeis cair Em mais devastação E livrai-nos do apressado Apocalipse. Amém.
“ORAÇÃO PELA TERRA” Escrito por Lacerda às 13h32 [ ] [ envie esta mensagem ] ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Guerra sem quartel Aluisio Lacerda Jornalista, Bacharel em Direito O tempo avança e muitos nem percebem que, em tempos de eleições gerais, o risco que corre o pau corre o machado. A eleição proporcional é uma guerra sem quartel. Entre mortos e feridos, salvam-se 32 deputados eleitos (8 federais e 24 estaduais). Se eleitor já não consegue compreender a aliança de cobras com lagartos na cabeça da chapa majoritária, imagina na disputa proporcional. Alguém por aqui gosta de matemática? O exercício é interessante. O enunciado da equação também desperta a atenção. Um misto de voto válido, quociente eleitoral, quociente partidário e vagas a distribuir pela maior média. Para chegar-se aos tais votos válidos, deduz-se do comparecimento (quantos votaram) os votos nulos e os em branco. EXEMPLO SIMULADO (são 8 as vagas para deputado federal no RN): 999.242 mil eleitores compareceram às urnas, mas 358 mil eleitores anularam o voto ou votaram em branco. Assim: 999.242 mil – 358 mil = 641.242. Eis os VOTOS VÁLIDOS. Agora vamos encontrar o QUOCIENTE ELEITORAL. Divida os votos válidos pelas vagas a preencher (8). Assim: 641.242 ÷ 8 = 80.155,25. Como a fração é inferior a 0,5, arredonda-se para 80.155. Encontrado o QUOCIENTE ELEITORAL (80.155), agora o bicho vai pegar. Entra em cena agora outro personagem – o QUOCIENTE PARTIDÁRIO. O QUOCIENTE PARTIDÁRIO é encontrado pela divisão da votação de cada partido (votos nominais + votos de legenda) pelo QUOCIENTE ELEITORAL. O Partido “A” obteve a boa quantidade de votos. Exemplo: 200.992. Que dividido pelo quociente eleitoral = 2,5075. Como a partir de agora é desprezada a fração, qualquer que seja, duas vagas já foram garantidas para o partido “A”. O Partido “B” obteve 151.308 votos, que dividido pelo quociente eleitoral = 1,887. Desprezada a fração, está garantida uma vaga. O Partido “C” estourou nas urnas, obteve 282.613 votos ÷ 80.155 = 3,525. Desprezada a fração, já garantiu três vagas. E o Partido “D” apenas marcou posição, uma merreca de 6.329 votos. Não alcançou o quociente eleitoral, está fora da distribuição de vagas. Zero. E agora? Ainda restam duas vagas a preencher (a sobra). E leva a 1ª sobra o partido que alcançar a maior média. Divide-se a votação de cada partido pelo número de lugares por ele obtidos + um. Vamos lá? Pelo exemplo aqui simulado o Partido “C” (3 vagas asseguradas) foi o que obteve a maior votação: 282.613 ÷ 4 (3+1) = 70.653,25. Média do Partido “B” (1 vaga assegurada) – 151.308 ÷ 2 (1+1) = 75.654. Média do Partido “A” (2 vagas asseguradas) – 200.992 ÷ 3 (2+1) = 66.997,33. Como se observa, a maior média para a 1ª sobra foi atingida pelo Partido “B”, que agora emplaca 2 deputados. Vamos encontrar a outra? O Partido “A” continua com duas vagas, o Partido “B”, beneficiado pela 1ª sobra, tem duas e o Partido “C” tem três. OK? Mãos à obra. Média do Partido “A” (duas cadeiras) – 200.992 ÷ 3 (2+1) = 66.997,33. Média do Partido “B” (duas cadeiras) – 151.308 ÷ 3 (2+1) = 50.436. Média do Partido “C” (três cadeiras) – 282.613 ÷ 4 (3+1) = 70.653,25. A oitava vaga, portanto, vai para o Partido “C” (que elegeu o 4º parlamentar), maior média da 2ª sobra. No exemplo aqui simulado, mesmo tendo obtido quase 49 mil votos a menos que o Partido “A”, o Partido “B” ficou com o mesmo número de deputados do “A” (dois). Não entendeu? Então encomende um programinha simples. O computador faz tudo rapidinho. Em 2006 foram eleitos pela média Sandra Rosado (PSB) e Nélio Dias (PP). E se errei nos cálculos, a culpa não será do saudoso João Diniz e de Dona Neta, meus professores de matemática no Diocesano Seridoense. (Originalmente publicado na Coluna Portfolio, de Alex Medeiros, Jornal de Hoje, edição de 13.08.2010)
Escrito por Lacerda às 12h20 [ ] [ envie esta mensagem ] EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Salvem os Idosos
Aluisio Lacerda Jornalista, Bacharel em Direito
Todos aqueles que cuidam ou preservam o direito do idoso devem voltar suas atenções para os chamados empréstimos consignados. Há uma farra com essas operações. Não se compreende como uma instituição financeira empresta dinheiro a um aposentado de 94 anos, cujas parcelas deverão estar quitadas em 2012. Os juros, certamente, dobram os encantos, o que já é um assalto. O empréstimo consignado a envolver pessoas de idade avançada, na verdade, é destinado aos curadores. Nesses casos, os juizados precisam convocar essa gente para a devida prestação de contas. A maioria desses empréstimos consignados, pois, é realizada de maneira abusiva, pois implica em vício de consentimento. Quaisquer desses contratos não resistem a uma ação de declaração de nulidade de suas cláusulas, além de responsabilidade civil das próprias sociedades financeiras. Mesmo sob a proteção do disposto no art. 1.783 do Código Civil, o cônjuge curador está sujeito à prestação de contas por determinação judicial. Cabe, portanto, aos órgãos que cuidam das políticas de proteção ao idoso conter o abuso decorrente desses contratos de empréstimos na modalidade consignada, porque todos estão em total desconformidade com preceitos legais. Os órgãos de previdência também são vítimas da ação de certos curadores. O IPERN, por exemplo, paga pensões quase eternas, conseguidas por intermédio dos já conhecidos “casamentos previdenciários”. Mas este é outro assunto. Ao Ministério Público fica a sugestão: poderia abrir procedimentos. Salvaria centenas de velhinhos, todos vítimas de parentes e aderentes, almas medonhas e impiedosas. Ao ser implantado pela Secretaria Estadual de Saúde, o Programa de Internação Domiciliar descobriu que muitos idosos preferiam ficar hospitalizados. Em casa já não havia comida, sossego, amparo. Parentes, além do abandono, também levaram a aposentadoria (via procuração). Acho até que os assistentes sociais ligados ao PID chegaram a noticiar o fato às autoridades. Escrito por Lacerda às 23h18 [ ] [ envie esta mensagem ] ELEIÇÕES 2010 O que pode (e não pode) na campanha pela internet O bom senso recomenda que candidatos, assessores e redatores tenham sempre ao seu alcance a Lei nº 9.504/97. Na questão específica (campanha pela internet), o destaque é para o Capítulo IV da citada lei.
Afinal, quais as formas de propaganda? Está no art. 20, incisos I a IV: “I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natual.”
Já o art. 21 veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “I§1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; II - a ou indiretamente, em provedor de serviço estabelecido no País; II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”
O art. 22 exalta a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato e assegurado o direito de resposta, inclusive por meio de mensagem eletrônica. Os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedam a divulgação da propaganda eleitoral de candidato não podem vender cadastro de endereços eletrônicos (art. 24). Esses provedores só respondem pela divulgação da propaganda se o material divulgado for comprovadamente de seu prévio conhecimento. As mensagens eletrônicas devem conter ferramenta que permita ao destinatário a opção pelo seu descadastramento. Veja o art. 25: “As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.”
O art. 26 cuida dos “fakes”: “Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.”
Escrito por Lacerda às 15h02 [ ] [ envie esta mensagem ] PROMESSAS DE CAMPANHA Programa de Governo de Marina Silva MARINA — Desenvolvimento sustentável Marina, que concorre pelos verdes, também deve manter a política macroeconômica do governo. Mas pretende, na mesma linha de Serra, reduzir o nível de endividamento do setor público e aumentar a capacidade de investimento do Estado. Uma das chaves no texto com as sete diretrizes programáticas de governo de Marina é a palavra "sustentável" - aplicada em quase todos os capítulos. Na área econômica, significa tanto a absorção de novas tecnologias de baixo carbono, quanto a criação de fundos para financiar o desenvolvimento próprio. Ela promete manter e ampliar os programas sociais, ao mesmo tempo que fala na necessidade de avançar. "O objetivo é superar a pobreza por meio da garantia do acesso e da oferta de oportunidades a indivíduos e famílias para a sua inclusão produtiva na sociedade", diz o texto. Ela aponta a educação como prioridade básica e orçamentária, afirmando que o Brasil precisa de esforço emergencial para enfrentar a escassez de trabalhadores qualificados em áreas estratégicas. Principais diretrizes do Programa de Marina: 1. Política cidadã — Governar com os recursos públicos e ampliar o debate sobre ações do governo. 2. Educação — Esforço para enfrentar falta de trabalhadores qualificados em áreas estratégicas. 3. Economia — Manter política macroeconômica com redução do endividamento do setor público e adoção de tecnologias de baixo carbono. 4. Diversidade — Valorizar e promover a diversidade social, cultural e ambiental. 5. Política externa — Ação baseada em princípios sólidos, não em conveniências imediatas.
Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100705/not_imp576401,0.php Escrito por Lacerda às 09h31 [ ] [ envie esta mensagem ] PROMESSAS DE CAMPANHA Programa de Governo de Dilma Rousseff DILMA — O social As propostas de Dilma entregues ao TSE são uma cópia fiel de tudo que ela e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vêm falando a respeito de um eventual governo da petista. São oito temas. O primeiro é que o governo Lula mais valoriza, os programas sociais, que, de acordo com Dilma, já tiraram 24 milhões de pessoas da pobreza em sete anos e meio. A petista propõe priorizar a qualidade da educação, melhorando os salários dos professores e aumentando o número de bolsas para que os alunos sejam mantidos nas escolas, além de aulas informatizadas com acesso à banda larga. Ela anuncia uma reforma urbana, com participação dos governos federal, estaduais e municipais, destinada a beneficiar sobretudo os mais pobres. Dilma também promete a reforma tributária, reforçar os programas de segurança pública que estão em curso e aprimorar a "eficácia" do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo mais recursos, reforçando as redes de atenção à saúde e unificando as ações entre os diferentes níveis de governo. Principais diretrizes do Programa de Dilma:
Escrito por Lacerda às 09h30 [ ] [ envie esta mensagem ] PROMESSAS DE CAMPANHA Programa de Governo de José Serra SERRA — “Presidente da Produção” O programa do candidato tucano foi dividido em quatro blocos: ação política, desenvolvimento, questão social e, por último, democracia e cidadania. Na visão do PSDB o País não cresce mais por deficiências na infraestrutura, justamente a área em que a principal adversária de Serra, Dilma, explora como capital eleitoral. Ele também enfatiza a falta de uma estratégia de desenvolvimento e o baixo nível de investimentos públicos. Na sequência, o programa apresenta políticas destinadas a mudar esse cenário e a criar empregos, apresentando o tucano como o "presidente da produção". O bloco que trata da questão dos programas sociais deve destacar o compromisso com o ensino profissionalizante - uma das portas de saída vistas por Serra para programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família. Segurança. As diretrizes do programa de Serra abordam a questão da segurança no mesmo bloco que trata de democracia. Isso está ligado à concepção de que o problema da insegurança vai além da área policial, significando na prática um risco ao pleno exercício da cidadania. Principais diretrizes do Programa de Serra: 1. Desenvolvimento — Criar mecanismos para produzir mais bens manufaturados e gerar mais postos de trabalho. 2. Ação política — Ordenar e regulamentar a política do País agilizando reformas em tramitação. 3. Questão social — Investir no ensino profissionalizante como uma das portas de saída para programas de transferência de renda e manter o Bolsa-Família. 4. Democracia e cidadania — Relacionar a questão da falta de segurança ao exercício pleno da cidadania, sem tratar o assunto como questão policial. Escrito por Lacerda às 09h27 [ ] [ envie esta mensagem ] CIDADES SUSTENTÁVEIS Programa de Governo Por ODED GRAJEW Estamos às vésperas de novas eleições no Brasil. A escolha pelos eleitores do presidente da República e dos governadores deveria, supostamente, ser baseada no programa de governo dos candidatos. Entretanto, o que quase sempre acontece é a confecção de um programa elaborado na última hora pela equipe de marketing da campanha com o objetivo de servir de recheio à propaganda eleitoral. Escrito por Lacerda às 09h12 [ ] [ envie esta mensagem ] Eleições 2010
Programa de Governo Os candidatos começam a formular suas propostas de governo. Como a legislação eleitoral contempla uma novidade para o pleito de 2010 — os candidatos devem entregar à Justiça Eleitoral, no dia do registro da candidatura, em 5 de julho próximo, seus planos de governo —, rabisquei algumas políticas públicas, mas veio à lembrança uma palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello na abertura da convenção nacional da OAB, realizada em Natal não faz tanto tempo. Não precisa gastar tanta tinta para a elaboração de um programa de governo. Nem contratar sabidos (e caros) consultores. Basta seguir o que preceitua o livrinho, a Constituição da República Federativa do Brasil. São apenas quatro artigos. Vamos lá? "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição." "Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País." "Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei." Atentem para a precedência do art. 170, CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano..." E por fim, o Estatuto da Cidade, que regulamenta o art. 182, em vigor desde 10 de julho de 2001, que DEVERIA garantir aos cidadãos brasileiros o direito a cidades sustentáveis. Destaque DEVERIA por que todos têm acompanhado o que aconteceu em Alagoas e Pernambuco. Precisa acrescentar algo mais? Eis, portanto, um belo programa de governo. Qualquer governo, não importa o ente federativo. Mostrei o texto acima a um jovem advogado especialista em direito administrativo e este pede carona para sugerir algo mais. Vamos lá: Para combater a corrupção - 1) vontade política; 2) planejamento estratégico e envolvimento do setor privado para defender a ética na atividade empresarial. Afinal, corrupção é uma via de mão dupla (corrupto e corruptor). Quintuplicar os investimentos em Educação - Sim, os países que investem maciçamente em educação têm menos corrupção. Faz sentido. Publicidade - Não confundir publicidade com propaganda eleitoral, personalista. A publicidade destacada pela Constituição Federal significa transparência. Transparência que sugere melhor controle social. Se informação é poder, a luz solar é o melhor desinfetante. Mãos à obra. Escrito por Lacerda às 13h04 [ ] [ envie esta mensagem ] NOVO CPC
Celeridade é a proposta
Este despretensioso blog foi cadastrado pelo Dr. Bruno Dantas, membro da Comissão Especial do Senado para elaborar o Novo Código de Processo Civil, e receberá a primeira versão do Projeto de Lei, nessa terça-feira, 8/6, a partir do meio dia. O novo Código de Processo Civil tem 200 artigos a menos e tenta desestimular aventuras judiciais.Mais importância à jurisprudência (mais efetividade às decisões de primeira instância), multa para recursos meramente protelatórios, eliminação dos embargos infrigentes e dos agravos de instrumento, além da criação de um instrumento chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A redação final do projeto também estimula a conciliação logo no início dos processos. Aguardemos, pois, o novo texto.
Escrito por Lacerda às 22h31 [ ] [ envie esta mensagem ] Legislação eleitoral Marina Silva, da Amazônia, Brasil Vão multar Marina, a brasileira? Tenho o maior respeito pelo Ministério Público, mas essa representação junto ao TSE a sugerir a aplicação de multa à pré-candidata do PV fere o bom senso. Propaganda antecipada? Afinal, qual foi o crime de Marina da Silva (ou do seu partido)? A simples colocação de um banner com a frase “Marina é a cara do Brasil”? Não sou jurista, apenas um curioso bacharel em Direito. Mas ouso dizer que somente agride a legislação eleitoral aquela conduta que desequilibra o jogo. Imagina a ira de Dilma Afilhada de Luis Inácio e de Zé Serra Piñero com o banner bem localizado na entrada da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte! Não passa de uma simpática homenagem/saudação do PV à sua estrela maior. Nesta mesma semana da visita de Marina ao Rio Grande do Norte saíram várias inserções de um partido. Quem viu perceberá que o mote subliminar dos “comerciais” não era a atuação do partido, mas um candidato a governador de outro partido. Ninguém viu, todos silenciaram ou fingiram que nada viram. Não gastem tinta com a Rainha da Floresta. Deixem Marina Silva, da Amazônia, Brasil dar o seu recado. É bom para o Brasil, é bom para a democracia. Escrito por Lacerda às 12h02 [ ] [ envie esta mensagem ] JUDICIÁRIO Mulher de malandro?
|
||||
![]() | ||||